Normas Operacionais Básicas - reitera

    A NOB/SUAS 20121 reitera a redação da Política Nacional e da Lei Orgânica, reafirmando que a Vigilância Socioassisntencial é uma das funções do SUAS, em conjunto a proteção social e a defesa de direitos (art.1º e art.87), que um dos objetivos do SUAS é afiançar a Vigilância Socioassistencial (art. 2º) e que deve ser constituída no âmbito federal, estadual e municipal (art.12 e art. 90).


    Além disso, a NOB ressalta o duplo olhar da Vigilância sobre a informação, gerando dados tanto para a produção de informações sobre vulnerabilidade e risco, como sobre o padrão dos serviços (art.87). Também reafirma a intrínseca relação entre a Vigilância Social e as Proteções e a relação entre Vigilância Social e o planejamento e execução dos serviços socioassistenciais (art.88 e art.90)

Criado em 01/08/2025 21:57

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Normas Operacionais Básicas

A NOB/SUAS 20121 reitera a redação da Política Nacional e da Lei Orgânica, reafirmando que a Vigilância Socioassisntencial é uma das funções do SUAS, em conjunto a proteção social e a defesa de direitos (art.1º e art.87), que um dos objetivos do SUAS é afiançar a Vigilância Socioassistencial (art. 2º) e que deve ser constituída no âmbito federal, estadual e municipal (art.12 e art. 90). Além disso, a NOB ressalta o duplo olhar da Vigilância sobre a informação, gerando dados tanto para a produção de informações sobre vulnerabilidade e risco, como sobre o padrão dos serviços (art.87). Também reafirma a intrínseca relação entre a Vigilância Social e as Proteções e a relação entre Vigilância Social e o planejamento e execução dos serviços socioassistenciais (art.88 e art.90) A redação da NOB/SUAS 2012 traz o amadurecimento da área nos últimos anos, materializando quais são, de fato, as atividades que a Vigilância deve executar. Neste sentido, os artigos 90 a 94 são bastante elucidativos: Art. 90. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem instituir a área da Vigilância Socioassistencial diretamente vinculada aos órgãos gestores da política de assistência social, dispondo de recursos de incentivo à gestão para sua estruturação e manutenção. Parágrafo único. A Vigilância Socioassistencial constitui como uma área essencialmente dedicada à gestão da informação, comprometida com: I - o apoio efetivo às atividades de planejamento, gestão, monitoramento, avaliação e execução dos serviços socioassistenciais, imprimindo caráter técnico à tomada de decisão; e II - a produção e disseminação de informações, possibilitando conhecimentos que contribuam para a efetivação do caráter preventivo e proativo da política de assistência social, assim como para a redução dos agravos, fortalecendo a função de proteção social do SUAS. Assim como no capítulo 6 da LOAS, a NOB reconhece que embora a Vigilância seja um olhar necessário a todos os atore (...)

Criado em 01/08/2025 21:54

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