Embora ambos atuem na política de assistência social, o CRAS e o órgão gestor municipal têm funções distintas:
• O CRAS organiza a rede socioassistencial local e oferta serviços da proteção social básica.
• O órgão gestor municipal é responsável pela gestão do SUAS em todo o município, incluindo planejamento, monitoramento e qualificação profissional.
Essa distinção é essencial para garantir uma atuação coordenada e eficaz na proteção social.
Referência:
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Orientações Técnicas: Centro de Referência de Assistência Social – CRAS. Brasília, 2009.
Criado há 9 meses
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